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Câmpus São Roque publica norma e orientações sobre o teletrabalho 

Publicado: Quinta, 28 de Abril de 2022, 12h11 | Última atualização em Quarta, 04 de Maio de 2022, 11h28 | Acessos: 1561

Foi publicada a Portaria Normativa nº 3/2022 - DRG/SRQ/IFSP que orienta a implantação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Roque do IFSP.

Dessa forma, os servidores técnicos-administrativos do câmpus poderão iniciar a realização do teletrabalho a partir do dia 2 de maio de 2022, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa:

1) Aprovação do "Estudo Técnico" dos setores que adotarão o teletrabalho, conforme documento eletrônico disponível no SUAP;

2) Havendo aprovação do estudo técnico, o servidor que for aderir ao teletrabalho deverá preencher o "Termo de Adesão" e realizar os encaminhamentos conforme fluxo do teletrabalho disponível no link divulgado no Comunicado nº 20/2022;

3) Por fim, deverá ser seguido o passo a passo no módulo SUAP para início das atividades em teletrabalho;

4) Alertamos que é expressamente proibido que os servidores iniciem o teletrabalho sem todas as autorizações prévias e antes da conclusão de todo o fluxo estabelecido.

No Comunicado nº 20/2022 –  DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, de 25 de abril de 2022 (que revogou as orientações do Comunicado nº 13/2022), os servidores têm acesso a informações sobre o sistema informatizado, à tabela de atividades e ao modelo de ato administrativo próprio para realização do teletrabalho no IFSP.

Os fluxos e manuais para a utilização do módulo do Programa de Gestão no Suap estão disponíveis em https://manuais.ifsp.edu.br/shelves/pgd-suap , na prateleira "PGD-SUAP".

Mais informações aqui.

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